Guia das Responsabilidades e Atribuições do Síndico na Gestão de Condomínios

A gestão de um condomínio requer a colaboração de várias pessoas. Contudo, ainda com todo esse auxílio, o síndico carrega a maior parcela de responsabilidades na administração.

Essas múltiplas responsabilidades são decorrentes das obrigações intrínsecas à posição de síndico.

Com o objetivo de esclarecer algumas dessas atribuições que incumbem ao síndico, o seguinte texto foi desenvolvido.

Deveres dos Síndicos
As principais responsabilidades dos síndicos estão previstas no Código Civil, mais especificamente no artigo 1348.

É imperativo que todas essas obrigações sejam rigorosamente cumpridas, uma vez que o síndico é responsável por suas ações.

Dessa forma, eles carregam responsabilidades civis e criminais.

É relevante salientar que os deveres descritos na legislação são apenas exemplificativos, ou seja, existem ainda várias outras atribuições não listadas nesse artigo.

1- Convocação de Assembleia
Uma das funções do síndico é convocar as assembleias, conforme prescreve o artigo 1348, I, do Código Civil.

É de responsabilidade do síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos

Vale lembrar que as assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias.

A convocação de Assembleia é de suma importância, uma vez que decisões que afetam diretamente a vida condominial são tomadas nesse ambiente.

Ademais, se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo e, caso a assembleia não se reúna, a decisão será do juiz, mediante solicitação de qualquer condômino.

2- Representação
O síndico é o representante principal do condomínio.

Assim, cabe a ele representar o condomínio ativa ou passivamente, executando inclusive, em Juízo ou fora dele, todos os atos necessários para a defesa dos interesses comuns, de acordo com o artigo 1348, II.

3- Comunicar imediatamente à assembleia a existência de processo judicial ou administrativo
Essa tarefa pode ser desafiadora.

Os problemas que um condomínio pode enfrentar são muitos, e as ações judiciais estão entre eles.

Nesse sentido, independentemente da causa, o síndico deve ser transparente com os condôminos e explicar as ações judiciais (bem como seus progressos) nas quais o condomínio é parte (seja como autor ou réu).

4- Cumprimento e aplicação da Convenção e do Regimento Interno
Um dos deveres do síndico é cuidar do condomínio.

A vida condominial se organiza por meio de regras estipuladas na convenção, regimento interno e determinações em assembleias (sejam elas ordinárias ou extraordinárias).

A maior atenção que o síndico deve ter é que todas as regras devem ser aplicadas a todos os residentes, independentemente do nível de afinidade existente entre eles.

5- Elaboração do orçamento de receita e despesa para cada ano
A previsão orçamentária é essencial

na vida de um condomínio.

A partir dela se determina os gastos necessários para o ano vindouro.

O síndico deve ser diligente e meticuloso ao elaborar o plano orçamentário e apresentá-lo de forma clara e transparente.

6- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
Talvez, entre todas as obrigações dos síndicos aqui relatadas, a cobrança dos condôminos seja a mais complexa.

Isso porque, apesar de ser desconfortável para a maioria das pessoas, a inadimplência condominial requer extrema atenção, seja na forma de cobrar, seja na não cobrança.

Mesmo diante de tal desafio, o síndico deve planejar ações para diminuir a taxa de inadimplência, bem como realizar cobranças de forma eficiente.

DICAS:
1. A assembleia pode delegar a outra pessoa, no lugar do síndico, os poderes de representação.

2. O síndico tem a possibilidade de transferir a outros, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, a menos que a convenção estipule o contrário.

3. O síndico deve, anualmente, convocar reunião da assembleia dos condôminos, conforme previsto na convenção, com o objetivo de aprovar:

a) O orçamento das despesas;

b) As contribuições dos condôminos e a prestação de contas;

c) Caso necessário, eleger seu substituto e alterar o regimento interno.

 

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