STJ Estabelece Precedente Favorável a Empresas na Dedução do Vale-Refeição no IRPJ

Em uma recente determinação, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma empresa de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, do vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso estabelece um precedente relevante para empresas que oferecem esse benefício.

Segundo advogados, essa é a primeira decisão da turma do STJ sobre o assunto, uma vez que, até então, havia apenas duas decisões individuais de ministros, também favoráveis à argumentação das empresas.

Essa decisão é de grande importância, pois sugere a direção que o STJ pode seguir nas suas duas turmas. Quando os recursos chegaram ao STJ, o Decreto nº 10.854 introduziu restrições às deduções que, segundo as empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.

Essas restrições têm o propósito de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, mas, de acordo com especialistas em tributação, acabaram indiretamente aumentando a carga tributária para os empregadores ao limitar as deduções. Essas limitações levam em consideração o salário do empregado e o valor do benefício, restringindo o abatimento a valores concedidos a empregados com renda de até cinco salários mínimos, atualmente R$ 6,6 mil. Além disso, o valor dedutível mensal máximo é equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, por empregado.

Antes dessa mudança, as empresas podiam incluir no programa trabalhadores com rendimentos mais altos, contanto que atendessem a todos os funcionários com salários de até cinco salários mínimos.

Essa questão em discussão afeta principalmente grandes empregadores com um número significativo de funcionários que ganham mais de cinco salários mínimos.

Os ministros da 2ª Turma votaram unanimemente a favor da tese de que as limitações para a dedução eram ilegais, pois a lei que estabeleceu o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não previa restrições.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, discordou do argumento da Fazenda Nacional de que a lei delegaria ao regulamento a autoridade de dispor sobre as condições da dedução, afirmando que qualquer correção no programa deveria ser realizada através dos procedimentos legais apropriados e não através de comandos normativos de hierarquia inferior.

O advogado Gustavo Bevilaqua, que representou a empresa, espera que o processo seja encerrado, uma vez que não há decisão contrária no STJ para que o caso seja analisado pela 1ª Seção. Além disso, ele não vê questões constitucionais que possam levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão do STJ também reflete a tendência de decisões favoráveis às empresas nos tribunais federais. Segundo um levantamento realizado pelo escritório Lavez Coutinho, de 26 julgamentos realizados pelos tribunais regionais federais (TRFs) de 2022 até o momento, apenas um foi favorável à Fazenda Nacional.

O Valor Econômico procurou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para obter mais informações, mas não recebeu resposta até o fechamento da edição.

Com informações do Valor Econômico

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