As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.
Este processo é conduzido de forma online através do Portal do Simples Nacional, acessível pelo caminho Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Importante ressaltar que, uma vez feita, a escolha é irretratável para todo o ano-calendário.
Para as empresas recém-iniciadas, o tempo para solicitar a opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, com uma condição: não terem transcorrido mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Quando a opção é deferida, seus efeitos começam a vigorar a partir da data de abertura do CNPJ. Ultrapassado esse prazo, a escolha só será possível novamente no mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Pendências e regularizações
O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Caso não existam impedimentos com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. Contudo, se houver pendências, a opção permanecerá em fase de “análise”.
Para solucionar pendências, os interessados podem optar por um pedido de parcelamento, um procedimento que pode ser efetuado tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Por fim, é crucial destacar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é possível por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).
Publicado por:
JULIANA MORATTO, Portal Contábeis.