O Senado uniu-se na quarta-feira (5) para aprovar o Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo simplificar certos aspectos do Sistema Tributário Nacional (PLP 178/2021).
Este projeto busca facilitar o cumprimento de obrigações fiscais secundárias pelos contribuintes, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Como não sofreu alterações significativas, o projeto agora aguarda sanção.
“Embora esta matéria seja de natureza técnica, tem um impacto significativo na vida cotidiana dos indivíduos, especialmente dos empresários. Esta simplificação fiscal digital é uma das propostas mais audaciosas para combater a burocracia. Atualmente, os empresários dedicam mais de 1.500 horas para cumprir com obrigações fiscais secundárias, e é precisamente isso que este projeto visa abordar”, disse o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o projeto enquanto era deputado.
Obrigações fiscais secundárias
O foco deste projeto, as obrigações fiscais secundárias, são requisitos auxiliares impostos pelas autoridades para coletar informações sobre as operações das empresas, que são usadas para calcular impostos, tributos, encargos e contribuições que compõem a obrigação principal. O projeto visa padronizar a legislação e os sistemas fiscais. Uma das metas é reduzir os custos tanto para a administração das unidades federativas quanto para os contribuintes.
O relator, senador Alan Rick (União-AC), aceitou apenas emendas de redação, evitando assim que o projeto tivesse que voltar à Câmara. Para ele, as alterações devem ser aplicadas imediatamente. Segundo o relator, a complexidade fiscal tem impedido que o Brasil alcance um tempo de burocracia fiscal semelhante à média mundial.
“Hoje, existem mais de mil formatos de nota fiscal eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para abrir uma empresa, é necessário criar vários registros, o que custa mais de R$ 22 bilhões por ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscais e dos contribuintes”, explicou o relator.
Regras
O projeto prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Fiscais Secundárias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. Este comitê será responsável por gerenciar as ações de simplificação de impostos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).
A DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). As obrigações secundárias relacionadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) serão exceções.
O projeto também estabelece a simplificação da emissão de documentos fiscais por meio da implementação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Este documento tem a intenção de integrar legislações, regimes especiais, isenções e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
Compartilhamento
Semelhante à Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação conjunta de União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Entretanto, o texto inclui a condição de que o compartilhamento de informações deve ocorrer sempre que necessário para reduzir obrigações secundárias e aumentar a eficiência da fiscalização.
De acordo com o projeto, a emissão ou o recebimento de um documento fiscal eletrônico estabelecido pelas administrações fiscais é válido como registro fiscal e é utilizado para o cálculo do respectivo imposto. O dispositivo sugere que o registro fiscal seja o mais automatizado possível, gerado a partir dos documentos fiscais emitidos com intervenção mínima ou inexistente do contribuinte.
O PLP 178/2021 simplifica os métodos de pagamento de impostos e contribuições, unificando os documentos de arrecadação. O texto também prevê a unificação e compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a instalação desse registro unificado, nenhum outro número além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser exigido para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos.
Com a unificação e compartilhamento de dados entre as autoridades fiscais, será possível calcular impostos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações fiscais. O projeto mantém o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, assim como para o microempreendedor individual optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.
Reforma
Efraim esclareceu que o texto não ameaça uma queda na arrecadação, pois não aborda alíquotas. Ele acredita que a aprovação do projeto posiciona o Senado como protagonista na discussão da agenda econômica do Brasil, justamente no momento em que a reforma tributária (PEC 45/2019) está sendo debatida na Câmara.
“O debate sobre a reforma tributária está acontecendo na Câmara dos Deputados, mas isso não impede que temas paralelos possam avançar, e o Senado mostrou sua dedicação ao aprovar temas da agenda econômica. Mesmo sem o foco da reforma tributária, conseguimos avançar, obter aprovação e contribuir muito para aqueles que produzem”, disse, comemorando.
O senador destacou as oportunidades que a tecnologia da informação tem proporcionado para a integração das autoridades fiscais federais, estaduais, distritais e municipais. O autor do projeto acredita que a cooperação e a integração entre as administrações fiscais são o melhor caminho para a simplificação das obrigações secundárias, a melhoria do ambiente de negócios e a redução do “custo Brasil” e da evasão fiscal.
“Esta é a iniciativa mais ousada para superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é considerado um dos mais complexos do mundo. Até mesmo o Simples é confuso aqui. Este projeto aproveita a tecnologia para resolver os problemas de burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? Sim. Mas ainda não avançamos tecnologicamente nos métodos e procedimentos”, concluiu.
Com informações da Agência Senado.