ISS/DF – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e

Atenção: Data de início prorrogada para 01/01/2023. 

No dia 06/12/2022, foi publicado o Decreto nº 43.982/2022 que instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou, também, comunicado que prorrogou a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023, exceto para a DES-IF que permanecerá sendo exigida a partir de 01/11/22 para as Instituições Financeiras. A íntegra do Comunicado está disponível no menu abaixo em “Arquivos para download“.

Portanto, a Secretaria de Fazenda implantará a partir de 01/01/2023 o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

O novo sistema permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

Para acessar o Sistema de Gestão do ISS, clicar aqui (disponível em 01/01/2023).

Para baixar o aplicativo do Emissor da Nota Fácil, clicar aqui (disponível a partir de 02/01/2023).

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED.

Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: Microempreendedor Individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.

A partir da implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelos 55 e 65.

O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada na página da receita https://receita.fazenda.df.gov.br/. A emissão ocorrerá de forma individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice.

O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.

As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Para acessar os comunicados enviados aos contribuintes, utilizar o menu abaixo em “Arquivos para download“, onde é possível acessar também as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais ISS” e Tipo de Atendimento “NFS-e – Obter Informações”.

 

Fonte: Sefaz/DF

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