MEI: Entenda a Importância da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico no Brasil que permite aos trabalhadores autônomos formalizarem suas atividades de maneira simplificada, com benefícios específicos fornecidos pelo governo, possibilitando a completa legalização de suas operações.

Este regime é destinado a quem tem um faturamento anual de até R$ 81 mil e não possui participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as obrigações do MEI está a Declaração Anual de Rendimentos.

A DASN-SIMEI é a declaração anual que os MEIs devem fazer para informar seu faturamento. Esta declaração deve ser submetida até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário de 2023.

Para preparar e enviar a declaração, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e buscar por “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.

Envio da DASN-SIMEI

Em 2024, os MEIs precisam enviar sua declaração anual até o prazo final de 31 de maio. Esta obrigação é aplicável a todos os Microempreendedores Individuais.

Caso a declaração obrigatória não seja enviada ou seja enviada com atraso, o MEI estará sujeito a uma multa de R$ 50,00.

Mesmo que não haja movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando que não houve rendimentos.

O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. Caso o MEI ultrapasse este valor, deverá pagar tributos sobre o montante excedente.

É necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve registro de empregado.

Perda de Benefícios Previdenciários

Outra consequência negativa por não estar em dia com as obrigações é a perda de acesso aos benefícios do INSS, como licença-maternidade e tempo de contribuição, que são fundamentais para a aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Portanto, se você é um MEI, não deixe de enviar sua declaração anual.

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