A partir desta segunda-feira (13), os bancos iniciarão a oferta de uma nova opção para a renegociação de dívidas bancárias destinadas a Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Serão elegíveis para renegociação as dívidas pendentes até 23 de janeiro de 2024. Essa medida é crucial para que pequenos empreendedores e microempreendedores individuais possam acessar recursos necessários para a continuidade de suas atividades.
Esta iniciativa faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, criado pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O programa visa atender justamente aqueles que precisam de auxílio para renegociar dívidas e garantir a manutenção de seus negócios.
Para participar do programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve entrar em contato com a instituição financeira onde possui a dívida. A recomendação é utilizar os canais oficiais de atendimento (agências, internet ou aplicativo) para acessar as condições especiais de renegociação. Cada instituição financeira participante do programa definirá suas próprias condições e prazos de renegociação.
Segundo a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa oferecerão condições especiais para a renegociação de dívidas. Se o banco não estiver cadastrado, a orientação é tentar renegociar a dívida mesmo assim ou transferi-la para uma instituição financeira participante do programa.
As empresas interessadas em renegociar suas dívidas devem buscar informações nos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não se deve aceitar ofertas de renegociação fora das plataformas dos bancos. Se houver dúvidas sobre uma proposta ou valor, é aconselhável entrar em contato com o banco pelos canais oficiais”, orienta a Febraban.
A Febraban alerta também que não se deve aceitar propostas de envio de valores a terceiros para garantir melhores condições de renegociação. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que os valores podem ser debitados da conta, nas datas acordadas”, destaca a entidade.
O programa Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal em 22 de abril, mesma data em que uma portaria do Ministério da Fazenda definiu a participação dos bancos nas renegociações. Somente dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa serão incluídas nas renegociações. Não haverá limites para o valor da dívida nem para o tempo máximo de atraso.
A versão do Desenrola voltada para micro e pequenas empresas é um dos quatro pilares do Programa Acredita, que visa ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.
Embora a renegociação tenha teoricamente entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, as pequenas empresas ainda não podiam solicitar o refinanciamento devido à falta de regulamentação das regras. Com a publicação da portaria, as instituições financeiras puderam realizar os ajustes operacionais necessários para iniciar as renegociações.
Crédito Tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custos para o governo em 2024, pois a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Através do crédito presumido, as instituições financeiras poderão abater de tributos futuros os prejuízos de um determinado trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. Essas diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, conforme permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos tributários aumenta o capital dos bancos, possibilitando a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera gastos para 2024, e os custos estimados para os anos seguintes são relativamente baixos: R$ 18 milhões em 2025, R$ 3 milhões em 2026, e nenhum custo para o governo em 2027.