Ação individual de exigência de contas por condômino não é válida, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que um condômino não possui autoridade para iniciar uma ação de exigência de contas contra o administrador do condomínio individualmente. A turma explicou que o direito de inspecionar livros e documentos do condomínio não se mistura com o direito da coletividade de condôminos de exigir prestação de contas da administração do condomínio.

O caso começou quando uma empresa proprietária de um shopping center em Cuiabá iniciou uma ação exigindo contas contra a administradora do condomínio, buscando clarificação sobre a gestão do shopping. No entanto, o tribunal de primeira instância rejeitou a ação, alegando que a empresa não tinha legitimidade para pedir a prestação de contas individualmente.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), na maioria dos votos, anulou a sentença, defendendo a legitimidade da empresa com base no argumento de que a empresa diferenciava-se dos demais condôminos por deter 46,01% das frações ideais do condomínio. Além disso, o TJMT afirmou que a convenção do condomínio teria concedido à empresa o direito de examinar, a qualquer momento, os livros e arquivos da administração e solicitar esclarecimentos à administradora.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que todos que gerenciam bens ou interesses de terceiros têm a obrigação de prestar contas. No caso de condomínios, essa responsabilidade cabe ao síndico, eleito pela assembleia geral, e conforme a Lei 4.561/1994 e o Código Civil, este deve prestar contas apenas à assembleia dos condôminos.

A ministra declarou: “Um condômino individual não tem autoridade para iniciar uma ação exigindo contas. O síndico deve prestar contas a todos os condôminos na assembleia do condomínio. Um condômino só pode agir individualmente para solicitar uma reunião da assembleia e um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia se o síndico não o fizer.”

A ministra salientou que o direito de um condômino de inspecionar documentos administrativos não é o mesmo que o direito de exigir contas, que não pode ser exercido individualmente. Ela concluiu que a prestação de contas deve ser feita à Assembleia Geral, reforçando a decisão a favor da administradora do shopping. Com informações do portal Consultor Jurídico.

Leia aqui o acórdão
REsp 2.050.372

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