A demissão por justa causa é um assunto que gera muitas discussões e dúvidas tanto para os empregadores quanto para os funcionários. Trata-se de um ato extremo por parte do empregador, baseado em motivos graves que justificam o encerramento imediato do contrato de trabalho.
Motivos para Demissão por Justa Causa
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
É importante ressaltar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e só deve ser utilizada em casos graves. O empregador deve sempre tentar resolver os problemas com o empregado através do diálogo e da aplicação de medidas disciplinares gradativas, antes de recorrer à demissão por justa causa.
Quais os direitos do colaborador na dispensa por justa causa?
Quando um profissional é demitido por justa causa após ser contratado com carteira assinada, ele perde automaticamente direitos como:
- seguro-desemprego,
- férias proporcionais,
- um terço das férias,
- 13º salário,
- saque do FGTS,
- multa de 40% sobre o FGTS e
- aviso prévio.
No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito. Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.
Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito ao FGTS. Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.
Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves. Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Essa multa não será incluída no cálculo da rescisão de trabalho.
Fonte: Jornal Contábil