Com a implementação do FGTS Digital, a necessidade de os empregadores gerarem uma chave de autorização para que os empregados possam retirar os valores do fundo foi eliminada.
No passado, antes da existência do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, o empregador tinha que emitir um documento chamado “chave de conectividade”. Este documento, que tinha uma validade de 30 dias, era essencial para o saque do FGTS e da multa rescisória.
Em resumo, o empregador tinha que notificar a Caixa Econômica Federal sobre a demissão do funcionário e gerar essa chave através do sistema Conectividade Social, que depois era entregue ao funcionário. Apenas com essa chave, o funcionário poderia solicitar o resgate do valor na Caixa.
No entanto, com a introdução da nova plataforma do FGTS, os dados inseridos pelos empregadores no sistema eSocial, como alterações cadastrais ou contratuais do trabalhador, são utilizados.
Assim, quando um funcionário é demitido, essa informação é automaticamente transmitida para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.
Dessa forma, o funcionário tem a opção de solicitar o saque pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.
Através do aplicativo, o funcionário pode simplesmente transferir o valor para sua conta bancária, tornando o processo mais rápido e conveniente. Se preferir, ele também pode ir a uma agência física para realizar o saque.
FGTS Digital
O FGTS Digital é uma plataforma integrada destinada a gerenciar vários processos associados à obrigação de recolhimento do FGTS. O objetivo é introduzir soluções processuais e tecnológicas que simplifiquem o cumprimento dessa obrigação e garantam que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente individualizados em suas respectivas contas vinculadas. Isso facilita tanto para os empregadores quanto para os empregados, tornando o processo mais eficiente e transparente.
Isso significa que o sistema é projetado para garantir que todos os pagamentos sejam precisos e atribuídos corretamente, melhorando a eficiência e a transparência do processo.
Recolhimento e Pagamento via PIX
O Pix foi selecionado como o método de pagamento para os empregadores fazerem os recolhimentos do FGTS através do FGTS Digital. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site do banco do empregador.
Ao contrário das transações que usam boletos como meio de pagamento, com o Pix a liquidação é feita em tempo real – tanto o pagador quanto o recebedor são notificados da conclusão da transação.
Outro benefício dessa tecnologia é que o pagamento pode ser feito a qualquer momento. A coleta do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. Essa novidade traz conveniência e minimiza possíveis esquecimentos e atrasos nos pagamentos.
No FGTS Digital, o recebimento via Pix aumentará o controle dos empregadores, pois o sistema será notificado imediatamente quando o valor do FGTS de um determinado trabalhador for pago, evitando que a empresa inclua indevidamente esse trabalhador em outra guia. Esse controle em tempo real também evitará que uma guia seja paga em duplicidade.
Para os trabalhadores, o controle em tempo real permitirá rapidez no depósito dos valores em sua conta vinculada, permitindo que ele acompanhe e fiscalize o cumprimento desse direito.
Fonte: Jornal Contábeis