Atributo Nome Fantasia será descontinuado para o CNPJ do MEI

Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 13.11.2023 – DOU de 14.11.2023

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Declara:

Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).

Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída “de ofício”.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.

RÉRITON WELDERT GOMES

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?

Este site utiliza Cookies para melhorar a sua experiência. Ao clicar em aceitar você concorda com os termos de uso e políticas de privacidade.