Os contribuintes começaram, desde setembro deste ano, a submeter o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Essa obrigação, originalmente relacionada apenas às contribuições previdenciárias, foi expandida para abranger todas as retenções dos contribuintes, incluindo quatro novos registros:
– R-4010: pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física;
– R-4020: pagamentos ou créditos a beneficiário pessoa jurídica;
– R-4040: pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados;
– R-4020: retenção no recebimento.
Empresas que fornecem serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, realizam retenções na fonte em pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas sujeitas à retenção, ou optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estão agora obrigadas a apresentar a EFD-Reinf.
Ao preencher a EFD-Reinf, os contribuintes cumprem dois objetivos. Primeiro, fornecem informações sobre os tributos a serem recolhidos à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Segundo, alimentam os sistemas de verificação fiscal da Receita Federal.
Portanto, os pagamentos, mesmo que não haja retenção de impostos, devem ser relatados na EFD-Reinf, a menos que já estejam sujeitos à retenção na fonte pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham sido informados no eSocial como remuneração de trabalho ou serviço.
Em relação à retirada de lucros pelos sócios, isso é uma questão societária, e as práticas variam. A retirada sistemática de lucros, sem comprovação de lucros, pode levantar preocupações e incertezas. As novas regras da EFD-Reinf não alteram substancialmente o processo de retirada de lucros, mas estabelecem prazos para a informação referente a lucros e dividendos.
Se as retiradas sistemáticas de lucros forem feitas sem apuração de lucros adequada, podem surgir problemas, incluindo tributação de pró-labore na fonte e retroatividade dos impactos fiscais. Recomenda-se a revisão desses processos e a busca de consultoria para garantir conformidade.