A Solução de Consulta Cosit nº 145/2023 esclareceu que, nos contratos combinados de locação de bens móveis e de serviços de limpeza, caso haja distinção clara de cada serviço e respectiva contraprestação, a receita da locação será tributada conforme o Anexo III, e a do serviço de limpeza, conforme o Anexo IV da Resolução CGSN nº 140/2018.
Contudo, se essa discriminação não for claramente estabelecida, o valor total recebido por ambas as atividades será considerado receita do serviço de limpeza, e será tributado de acordo com o Anexo IV da Resolução CGSN nº 140/2018. (Referência: Solução de Consulta COSIT nº 145/2023 – DOU 1 de 26.07.2023)