A Receita Federal lançou uma nova norma que permite a dedução de despesas com teletrabalho no cálculo do Imposto de Renda. Com esta alteração, custos com internet e energia elétrica podem ser descontados na tributação, desde que devidamente comprovados. Essa decisão pode motivar mais empresas a optar pelo modelo de trabalho remoto, que ganhou destaque durante a pandemia, mas cedeu lugar ao regime híbrido e ao retorno das atividades presenciais.
No entanto, a ausência de especificidade sobre a documentação necessária pode suscitar debates e discussões. Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, explica: “O regime de teletrabalho, além de ser uma realidade no mundo corporativo, passou a ser bastante atrativo do ponto de vista fiscal”.
As empresas podem enfrentar desafios para comprovar esses gastos, pois a norma da Receita apenas menciona a necessidade de comprovação “hábil e idônea”, sem estabelecer explicitamente quais comprovantes seriam aceitáveis. “A CLT, desde a Reforma Trabalhista, excluiu a possibilidade de considerar os reembolsos de despesas suportadas pelo empregado como salário”, afirma Wellington Ferreira, associado da área trabalhista de Loeser e Hadad Advogados. Ele explica que auxílio de custo já não era base para encargos trabalhistas e previdenciários. “Com a CLT ainda omissa em relação ao Imposto de Renda, a Receita agora eliminou qualquer dúvida sobre o assunto no contexto trabalhista”, completa.
Anteriormente, esses valores eram classificados como ganhos eventuais. Agora, a Receita considera que devem ser vistos como ajuda de custo, já que constituem uma despesa recorrente.
Com informações da revista Veja.