Você sabe a diferença entre a convenção de condomínio e o regimento interno?
A convenção é um documento jurídico similar ao estatuto de uma associação ou clube. Ela dita as regras gerais de uso, direitos, deveres, obrigações, administração do condomínio e assembleias. Nela deve conter a discriminação e o modo de utilização das partes de propriedade exclusiva e as de uso comum, a área total construída do empreendimento e as metragens das unidades. E, além disso, é na convenção de condomínio que estão estipuladas quais as sanções e/ou multas serão aplicadas no caso de descumprimento das regras comuns. Ela deve ser registrada em cartório de registro de imóveis.
Já o regimento interno faz parte dessa convenção e também é feita para garantir a ordem no condomínio, trazendo as possíveis soluções para as questões que causem algum transtorno no convívio entre os condôminos. Ela trata de questões mais cotidianas e é feito pelo próprio condomínio, normalmente por uma empresa administradora de condomínios. Ele indica as normas de conduta que moradores e visitantes devem obedecer ao utilizar as áreas comuns (piscina, salão de festas, entre outros) e regulamenta a convivência geral no condomínio, como som alto, horários e forma de utilização dessas áreas. Ele é o responsável pelo bom convívio entre os moradores.
Por isso, é muito importante que o regimento interno seja redigido por um especialista e atendendo sempre as necessidades específicas do condomínio. E claro que todos os moradores devem ter acesso tanto à convenção como o regimento interno.
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